Com o fim de ano chegando, é o momento de iniciar o planejamento para o próximo ano e a grande aliada é a Previsão Orçamentária dos condomínios. Uma pauta recorrente e que deverá ser revista anualmente, conforme o histórico do ano, exigências legais e técnicas para cada manutenção necessária e as benfeitorias desejadas pelos moradores.

            Importante esclarecer que o alicerce da gestão financeira e consequentemente da “saúde” financeira do condomínio é exatamente essa previsão orçamentária.

            O síndico anualmente deverá convocar uma assembleia dos condôminos, na forma prevista em Convenção, para aprovar o orçamento de despesas, como determina no Artigo 1.350 do Código Civil e também sendo uma de suas atribuições, de acordo com o Artigo 1.348 no item VI também da mesma lei.

            As informações fundamentais para o síndico cumprir com essa obrigação é a Convenção do Condomínio, onde determinará a forma de convocação dessa Assembleia, a forma de rateio de cada unidade e o percentual do Fundo de Reserva. Os balancetes para consultar o histórico de cada grupo de despesas, aplicando os reajustes contratuais ou estimados das concessionárias e as Atas de Assembleias que poderá estar alguma aprovação e que deverá ser executada.

            Vale lembrar que essas despesas podem ser Ordinárias e Extraordinárias, e que não são comentadas no Código Civil, mas sim na Lei n°. 8.245 de 18/10/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, nos Artigos 22 e 23.

Despesas Ordinárias – Artigo 23 item XII

“1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.”

Sendo essas de responsabilidade dos Inquilinos.

Despesas Extraordinárias – Artigo 22 item X

“Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.”

Sendo essas de responsabilidade dos Proprietários.

            Sugere-se que o síndico possa ser auxiliado por sua administradora, sub síndico ou Conselho Consultivo quando for elaborar a Previsão Orçamentária, que será fundamental em todo o trabalho a ser executado durante cada ano, podendo inclusive gerar prejuízos maiores a coletividade e a destituição do síndico por não cumprir com a responsabilidade financeira.

            Além de só mensurar o valor da taxa condominial, essa previsão será determinante no dia a dia dos moradores, no bem-estar dessa comunidade, na valorização ou depreciação dos imóveis. Portanto, planejamento é primordial.

O ideal é planejar!

Com o fim de ano chegando, o ideal é iniciar o planejamento elaborando a Previsão Orçamentária do condomínio para o ano de 2022!

Uma pauta recorrente e que deverá ser revista anualmente, conforme o histórico do ano, exigências legais e técnicas para cada manutenção necessária e as benfeitorias desejadas pelos moradores.

Leia mais em https://portalparacondominios.com.br/previsao-orcamentaria/