É muito comum, e por vezes necessário, que depois de um certo tempo morando no mesmo local, as pessoas façam alguma mudança no ambiente.

No caso de apartamento, se essa mudança for uma reforma, essa decisão não pode ser apenas individual ou familiar pois afetará a rotina dos vizinhos ou até mesmo do empreendimento.

Com a decisão de reforma tomada e acordada entre todos os interessados, é importante lembrar que hoje existe uma norma que trata da reforma em apartamentos: é a NBR 16.280, contemplando todos os direitos e deveres que um morador de condomínio ao pretender reformar seu apartamento.

Essa NBR também informa que deverá ser guardada uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais que serão os responsáveis pela reforma no apartamento, contendo a descrição do serviço, bem como as plantas que serão necessárias para a execução do serviço. Também deverá ser entregue ao síndico/administração do condomínio a relação nominal dos profissionais que irão frequentar o condomínio durante esse período e um cronograma com o planejamento do serviço.

Essa regulamentação é de fundamental importância para:

1 – Preservar a estrutura construtiva da edificação. Ora, se não existisse controle, qualquer um poderia derrubar as paredes para aumentar um ambiente, por exemplo, sem mesmo saber se aquela parede pode afetar parte da estrutura do prédio, ou se trata apenas de uma alvenaria de vedação.

2 – Reformas causam um certo transtorno para quem está próximo, portanto, seus vizinhos terão que lidar com poeira, barulhos, dentre outras situações.

Os tipos de reforma que obrigam o condômino a seguir esses passos são basicamente obras que poderiam colocar em risco a estrutura do edifício ou a saúde das pessoas. Bem como as que causam incômodos, seja pela poeira, seja pelo nível de ruído.

Alguns exemplos de reformas que se enquadram nesses casos:

Perfuração de um elemento estrutural (lajes, vigas, pilares);

Instalação de ar condicionado ou algum tipo de fornecimento de gás canalizado;

Mudança na instalação elétrica do imóvel;

Mudança nas instalações hidrossanitárias do imóvel;

Serviços que causem impactos sonoros aos vizinhos (quebrar revestimentos, por exemplo).

Uma simples pintura ou a troca de uma torneira não demandam essa conduta!

Algumas sugestões para minimizar os impactos da reforma para os vizinhos:

Cumprir as datas e horários permitidos para obras, conforme a Convenção e/ou Regimento Interno do condomínio.

Não acumular entulho das obras e providenciar o seu descarte.

Manter sempre alguém para fazer uma limpeza no local, para evitar o acúmulo de poeira no andar e nos arredores.

Comunicar ao Síndico todas e quaisquer ocorrências que possam envolver direta ou indiretamente os demais moradores.

Não esqueça de que reformar seu apartamento é um direito seu, mas como você não mora isolado, devem ser respeitadas as normas existentes.

A conversa harmoniosa será sempre a melhor solução para garantir a sua tranquilidade e alcançar um bom nível de convivência coletiva!

Autor – Breno Souza, com colaboração de Lucas Florêncio

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