Equiparados a cidades de pequeno porte, os condomínios têm regras próprias (Convenções e Regimento/Regulamento Interno) assegurando direitos e deveres que visam disciplinar a convivência dessas comunidades e que compartilham espaços em comum. Ainda assim, os conflitos se tornam muitas vezes inevitáveis.

Uma das formas que os condomínios encontram atualmente para solucionar de forma pacífica essas discórdias, é com um especialista na área de gestão de conflitos, ou seja, o mediador de conflitos condominiais, evitando-se recorrer à justiça e ver o assunto transcorrer por anos até ser solucionado por um terceiro (juiz).

O CONFLITO

Um dos principais problemas do síndico são os desafios da gestão condominial, lidar com os diversos conflitos que surgem no seu dia a dia. Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.

O problema é que pouco se fala a esse respeito e são escassos os treinamentos voltados exclusivamente à gestão de conflitos condominiais. Dessa forma, o síndico se vê obrigado a aprender por si só como lidar com esses conflitos de modo muitas vezes empírico e algumas delas sem a efetividade real na solução da disputa.

A primeira coisa que se deve perceber é que o conflito é algo natural à condição humana e dessa forma o ideal seria na maioria das vezes não o evitar, mas sim trabalhá-lo adequadamente.

Mas o que vem a ser um mediador?

É uma terceira pessoa que através de técnicas específicas e de forma imparcial e neutra, auxiliará na solução de um conflito através da conciliação.

O que é conciliação?

É uma conversa/negociação com a participação do mediador que não tem vínculos entre as partes envolvidas e através do diálogo apresenta ideias para a solução do conflito. Nas conciliações é fundamental que as sugestões evitem constrangimentos e intimidações, superando as divergências e efetivamente firmem um acordo.

Todo acordo e entendimento entre as partes conflitantes, além de trazer a pacificação e a possível retomada das relações amigáveis de convivência. O objetivo é atender aos interesses das pessoas envolvidas diretamente quanto de toda a comunidade que mora e trabalha no condomínio.

Em termos legais, não há exigência de formação específica para a atuação do mediador de conflitos particulares, o chamado mediador extrajudicial, que atua fora dos tribunais, porém, é recomendável sim que esse mediador detenha certos conhecimentos acerca da técnica.

Importante salientar que o acordo é mais célere se as partes estiverem dispostas a ceder e mostrando-se que na justiça além da insatisfação para um dos lados, morosidade e o custo para a sociedade. Um mediador quando ajuda a solucionar um conflito, pode redigir um acordo entre as partes, o qual valerá como título executivo extrajudicial e, em caso de descumprimento, poderá ser executado na Justiça.

Quais as situações em que podemos chamar o mediador profissional para atuar?

A mediação em condomínios pode ocorrer tanto em conflitos já existentes ou de forma preventiva, evitando que desavenças possam acontecer.

A mediação também pode ser usada em casos pontuais, como em situações de vizinhos que estejam repetidamente descumprindo o regulamento interno.

A mediação pode ser aplicada quando o conflito é resultado de quebra da comunicação amigável entre moradores, entre moradores e funcionários, entre moradores e fornecedores externos, ou com quaisquer pessoas que façam parte da vida diária desta comunidade.

Quais são os conflitos mais comuns quando se fala em condomínios?

Como exemplos, temos: problemas de ruído entre pavimentos, com o salão de festas, academia de ginástica ou piscina; problemas com animais de estimação, problemas com as vagas de veículos ou áreas de garagem, comportamento nas áreas comuns, execução ou não execução de obrigações, pagamentos de mensalidades ou parcelas extras, obras ou manutenção, entre outros. Ou seja, tudo que envolva a comunicação e a boa convivência entre moradores de um condomínio, situação da qual depende uma relação de respeito mútuo, criando um ambiente pacífico onde cada um possa se sentir à vontade, sem que isto represente um incomodo aos demais moradores do local.

Enfim, se os conflitos são naturais e o síndico é muitas vezes impelido a atuar nesses casos, então é preciso que ele saiba como utilizar a mediação de modo efetivo para auxiliar as partes na solução das disputas. Lembre-se que o gestor é peça-chave no bem-estar da comunidade que lidera!

Autora: Márcia Suely Macambira Marques

Professora universitária, mediadora e Conciliadora formada conforme à resolução 125 do CNJ, Mediadora e Conciliadora do TJCE e Conciliadora da Justiça Federal desde 2014, Instrutora do CNJ de 2016.

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