O barulho gerado e o incômodo provocado nas pessoas em qualquer lugar é muito debatido na tentativa de encontrar se não a solução, mas formas de inibi-los. Nos condomínios, principalmente os residenciais ainda tem o agravante em que as pessoas estão em seus lares, tentando descansar, ler, ouvir uma música, assistir o seu programa favorito ou curtir a família. Porém, nem sempre é assim. Marteladas, furadeira fora do horário permitido, arrastados de móveis e barulheira sem ser nas áreas comuns do condomínio são ruídos que para alguns não incomoda, mas para o outro vizinho da unidade ao lado é motivo de sobra para uma confusão. Afinal, quando acaba o direito do vizinho barulhento e começa o direito do outro de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?

Para a gerente de RH do Grupo Viper Condomínios, Eveline Holanda, sempre é importante ter bom senso. “Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios, que geralmente é no período de 8h às 22h. Mas realizar, por exemplo, as atividades domésticas e principalmente para aquele morador que chega na unidade, após às 22h é preciso usar o bom senso”, explica.

A norma NBR 10152 da ABNT especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 e 50 decibéis na sala. “Ressalto que o morador prejudicado sempre relate ao síndico o problema, principalmente de forma escrita, no caso indico o uso do livro de registros, pois cabe ao síndico intermediar esses assuntos. O primeiro passo é uma conversa cordial, depois, se o problema persistir, uma notificação por escrito e se ainda assim a situação perdurar, multa”, diz a gerente da Viper Condomínios.

“Em caso de obras, pedimos mais compreensão dos vizinhos. Quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde que não se estenda por muito tempo. É importante ressaltar que o síndico tenha sempre uma atenção redobrada com as obras nas unidades, para ter a certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade e do prédio”, pontua Eveline Holanda.

Mas você sabia que além de infrações de regras e contravenções, o barulho atinge problemas preocupantes com relação a saúde das pessoas?

A Organização Mundial da Saúde considera a poluição sonora, um problema de saúde pública.

Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar diversos problemas. A poluição sonora ultrapassou a da água para ocupar o segundo lugar como maior causadora de doenças. Nesse preocupante ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora fica atrás apenas da atmosférica, com base em aprofundado estudo, afirma que, acima de 70 decibéis, o ruído causa danos à saúde.

Mais do que um incômodo ligeiro, contudo, o excesso de barulho é capaz de prejudicar a saúde das pessoas.

Algumas pesquisas têm demonstrado que o limite aceitável pelo cérebro humano de barulho varia entre 51 e 65 decibéis (dB). Acima disso, já estamos expostos a problemas, como a redução da capacidade de concentração e de produção intelectual.

Se os níveis ficam entre 65 a 70 decibéis, os problemas começam a afetar a nossa resistência imunológica e há um aumento dos níveis de colesterol do sangue. A partir dos 70 decibéis, o ruído constitui um dos agentes mais nocivos à saúde humana a nível físico e psíquico com consequências sociais.

Para se ter uma idéia do que isto significa, basta saber que o nível de ruído de duas pessoas conversando normalmente se situa entre trinta e trinta cinco decibéis.

Os problemas desencadeados pelo excesso de barulho

Além do nosso cérebro, existem outras estruturas que sofrem com o excesso de barulho – por isso a lista de problemas é bem grande, como:

• distúrbios do sono (insônia ou sonolência diurna excessiva);

• aumento do estresse;

• perda da capacidade auditiva (se a exposição ao excesso de barulho acontecer por mais de 4 horas ininterruptas, por 20 dias, isso pode resultar na perda de 3% da audição);

• alterações do humor;

• irritabilidade excessiva;

• aumento da frequência cardíaca;

• surdez;

• zumbido no ouvido;

• distúrbios digestivos;

• falta de concentração;

• pressão alta;

• dor de cabeça;

• fadiga;

• alergias e infecções.

Para as crianças, o excesso de barulho também pode ser problemático. Afinal, se ele for contínuo e cotidiano, poderá afetar o desenvolvimento cognitivo, trazendo dificuldades de comunicação, atenção e outros problemas.

Para se ter uma ideia, existem vários barulhos diários que acabam ultrapassando esse limite, como:

• liquidificador (75dB);

• rua com trânsito intenso (85dB);

• caminhão pequeno acelerando (90dB);

• britadeira (100dB);

• avião a jato (120dB).

No Brasil criou-se uma idéia equivocada de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre às 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período.

Lembre-se: o objetivo das leis e das normas em torno desse assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.

Leis e normas internas

– A Lei nº. 3.688 de 03 de outubro de 1941 no Artigo 42, a conhecida Lei de Contravenções Penais;

– No Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 em seu Artigo 1.336 sobre os deveres dos condôminos:

IV- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

– O combate à poluição sonora em Fortaleza/CE está regulamentado pela Lei Municipal nº 8.097, de 02 de dezembro de 1997, que passou por alterações em 2017. Som alto não é crime, mas contravenção penal e o infrator está sujeito ao pagamento de multa. A legislação prevê também os níveis de ruído permitidos durante o período diurno e noturno. O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. A outra lei que em casos de poluição sonora causada por outros equipamentos (maquinários, obras, instrumentos musicais etc), é a Lei Complementar Municipal nº 270/2019;

– As Convenções e Regimentos/Regulamentos internos também estabelecem os limites de barulhos.

O que é sugerido em casos de barulhos no condomínio?

1º. Tentar resolver amigavelmente;

2º. Comunicar ao síndico ou na portaria;

3º. Notificação formal no livro de ocorrência, aplicativos ou e mails;

4º. Em último caso, Boletim de Ocorrência na polícia, após todos os primeiros passos e se não houver tido soluções.

Evitar fazer:

– Bater boca e ofender o ocasionador do barulho;

– Não se vingue por outros meios, podendo desencadear problemas maiores;

– Não exponha vizinhos ou pessoas em grupos de what’s apps e redes sociais.

A melhor maneira e a mais rápida de se chegar a um acordo será sempre o diálogo e a diplomacia. A partir do momento que gera-se um conflito, o problema poderá se tornar maior e com maior dificuldades em se resolver.