São muitos os questionamentos de moradores idosos e de portadores de necessidades especiais quanto ao seu direito de vaga especial no estacionamento de um condomínio residencial.
Estaria o condomínio obrigado a demarcar e disponibilizar vagas especiais de acessibilidade para todos os que solicitarem e comprovarem legalmente o seu direito?
A resposta inicial é NÃO para o caso dos idosos e DEPENDE para o caso dos portadores de necessidades especiais. Vamos explicar.

“Sobre os idosos, o artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) trata de estacionamentos públicos e privados de uso coletivo (espaços públicos, shoppings, supermercados etc.) e os condomínios residenciais não se encaixam nesse contexto, visto serem propriedades residenciais exclusivamente privadas. Os condomínios comerciais e os prédios públicos, portanto, são os afetados por essa lei. Os residenciais, não.”
E quanto aos PNEs – Portadores de Necessidades Especiais?
Segundo o Decreto nº 9.451/2018, que regulamentou a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), somente os empreendimentos (condomínios residenciais) que tiveram os seus projetos aprovados posteriormente à entrada em vigor do Decreto, ou seja, após 26/01/2020, é que estão obrigados a reservar 2% (dois por cento) das vagas de garagem ou estacionamento.
Portanto, aqueles condomínios que tiveram os seus projetos aprovados pelo Poder Público antes de 26/01/2020, não estão obrigados a reservar vagas para os PNEs.
Por outro lado, existindo condições para que o condomínio favoreça um PNE ou até mesmo um idoso com pouca mobilidade, isso deve ser considerado, em especial através de Vagas para idosos e deficientes em condomínios: quem tem direito?
Um diálogo entre os condôminos envolvidos e o síndico, não podendo este impor a qualquer das partes o seu ponto de vista, ou a sua vontade.
E como comprovar o direito do PNE naqueles casos em que a Lei se aplicaria?
Os parágrafos 2º e 4º, do artigo 47, do Estatuto é claro quanto ao documento que o PNE deve portar para ter esse direito garantido ou pelo menos concorrer com outros em igual situação:
§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

Dessa forma, é essencial que o PNE apresente ao síndico a competente credencial emitida pelo órgão responsável e solicite por escrito tal preferência de acessibilidade, lembrando que se houverem mais PNEs do que vagas, um sorteio pode ser feito para acomodar a situação.
Vagas de garagem costumam ser sempre uma grande fonte de dor de cabeça nos condomínios. Por isso, exercite sempre o bom senso e a empatia. Hoje é o seu vizinho que pode estar dependendo e precisando de você. Amanhã, pode ser você.
Uma ótima vida condominial para todos!

*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP; apresentador do canal do Youtube “Condomínios pelo Mundo”
Fonte: A Cidade ON
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